Governo altera regras para acesso a aposentadoria

A medida provisória que disciplina o assunto foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (18/06) O governo federal, por meio de medida provisória 676/2015, alterou a Lei de benefícios da Previdência Social que define as regras para concessão da aposentadoria por tempo de contribuição. De acordo com a norma mencionada, o segurado que preencher os requisitos para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 para mulheres) poderá se aposentar pelas regras até então vigentes, ou seja, com a aplicação do fator previdenciário. Porém, conforme análise do caso concreto de cada segurado, os mesmos poderão, também, optar pela não aplicação do fator previdenciário no cálculo do seu benefício, desde que o total resultante da soma de sua idade mais o seu tempo de contribuição, na data do requerimento da aposentadoria, incluídas as frações, seja igual ou superior a 95 pontos para o homem ou 85 pontos para a mulher, observados os tempos mínimos de contribuição de 35 anos para o homem e de 30 para as mulheres. O governo determinou, ainda, que a partir de 2017 as somas da idade e do tempo de contribuição serão acrescidas em um ponto, da seguinte forma: • a partir de 1º de janeiro de 2017 - 1 ponto, passando a 86/96; • a partir de 1º de janeiro de 2019 - 1 ponto, passando a 87/97; • a partir de 1º de janeiro de 2020 - 1 ponto, passando a 88/98; • a partir de 1º de janeiro de 2021 - 1 ponto, passando a 89/99; • a partir de 1º de janeiro de 2022 - 1 ponto, passando a 90/100. De acordo com o texto da medida provisória, a progressão no acúmulo de pontos até 2022 terá um critério específico para os profissionais que atuam na área da Educação. “No caso de professores que comprovarem, exclusivamente, tempo de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, às somas de idade e tempo de contribuição mencionadas serão acrescidas de mais 5 pontos, para verificação da aplicação do Fator Previdenciário ou não”, diz Glauco Marchezin, consultor do Grupo Sage. Fonte: http://www.maxpressnet.com.br/Conteudo/1,763781,Governo_altera_regras_para_acesso_a_aposentadoria,763781,8.htm
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